VIDAL & FERREIRA ADVOCACIA

Isenção de Imposto de Renda
por doença grave

A legislação prevê a possibilidade de interromper a cobrança do imposto sobre aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada quando presentes os requisitos legais.

IDENTIFICAÇÃO RÁPIDA

Você pode estar diante desse direito se:

01

Recebe aposentadoria ou pensão

Também podem ser abrangidos os proventos de reforma ou reserva militar.

02

Possui uma doença prevista na legislação, aposentadoria por incapacidade permanente ou moléstia profissional

Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira e outras condições específicas.

03

Existe desconto de Imposto de Renda

O desconto normalmente aparece no contracheque, informe de rendimentos ou extrato do benefício.

O preenchimento desses requisitos não garante automaticamente a isenção. A documentação médica, a natureza dos rendimentos e a data do diagnóstico precisam ser analisadas.

POSSIBILIDADES JURÍDICAS

O que pode mudar
com o reconhecimento
da isenção?

01

Interrupção dos descontos

O IR pode deixar de incidir sobre os rendimentos abrangidos.

02

Restituição de valores

Pode ser possível recuperar valores anteriores, conforme a data do diagnóstico e o prazo de cinco anos.

03

Isenção sobre o 13º

Quando relativo à aposentadoria, pensão, reforma ou reserva abrangida.

04

Revisão das declarações

Declarações anteriores podem precisar ser retificadas.

Atenção   A isenção não elimina contribuições previdenciárias e não alcança automaticamente salários,
aluguéis, atividade empresarial ou prestação de serviços.
PREVISÃO LEGAL

Quais doenças podem gerar a isenção?

A doença pode ser anterior ou posterior à aposentadoria. O aposentado não precisa ter se aposentado por invalidez nem em razão da doença.

Neoplasia maligna (câncer)

01 · PREVISÃO LEGAL

Cardiopatia grave

02 · PREVISÃO LEGAL

Doença de Parkinson

03 · PREVISÃO LEGAL

Esclerose múltipla

04 · PREVISÃO LEGAL

Cegueira, inclusive monocular

05 · PREVISÃO LEGAL

Alienação mental

06 · PREVISÃO LEGAL

Tuberculose ativa

07 · PREVISÃO LEGAL

Hanseníase

08 · PREVISÃO LEGAL

Paralisia irreversível e incapacitante

09 · PREVISÃO LEGAL

Nefropatia grave

10 · PREVISÃO LEGAL

Hepatopatia grave

11 · PREVISÃO LEGAL

Espondiloartrose anquilosante

12 · PREVISÃO LEGAL

Moléstia profissional

13 · PREVISÃO LEGAL

Acidente de trabalho (aposentadoria por incapacidade permanente)

13 · PREVISÃO LEGAL

Doença de Paget em estado avançado

14 · PREVISÃO LEGAL

Contaminação por radiação

15 · PREVISÃO LEGAL

Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

16 · PREVISÃO LEGAL

ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO

A doença, sozinha,
não é o único requisito.

Cada situação combina condição de saúde, tipo de rendimento e existência de retenções.

01

Aposentado com doença prevista

Pode ter direito.

02

Pensionista com doença prevista

Pode ter direito.

03

Militar reformado ou da reserva

Pode ter direito.

04

Aposentado que continua trabalhando

A aposentadoria pode ser isenta; o salário continua tributável.

05

Trabalhador ativo que recebe somente salário

Em regra, a isenção não alcança o salário.

06

Pessoa com neoplasia benigna

Não se enquadra automaticamente como neoplasia maligna.

07

Pessoa que não sofre desconto de IR

Pode não existir valor a restituir, embora o enquadramento deva ser verificado.

Emanuel Vidal
SOBRE A VIDAL & FERREIRA

Técnica, proximidade
e responsabilidade.

A Vidal & Ferreira nasceu para oferecer uma advocacia que une rigor jurídico a uma relação verdadeiramente próxima com cada cliente.

Com foco em demandas tributárias e bancárias, o escritório compreende o contexto, traduz as possibilidades e constrói a atuação adequada a cada caso. Sem respostas automáticas. Sem promessas irreais.

ATUAÇÃO
Tributária e bancária
FORMA DE TRABALHAR
Clareza e estratégia
COMPROMISSO
Acompanhamento próximo
PERGUNTAS FREQUENTES

Informação clara antes de qualquer decisão.

Estas respostas são gerais. A orientação adequada depende da análise individual do caso e dos documentos.

Sim. O primeiro contato e a análise de documentos podem ser realizados à distância, de forma segura e organizada.

Em geral, documentos pessoais, comprovantes dos rendimentos, declarações de IR e documentos médicos. A lista exata é informada após o primeiro contato.

Sim. O escritório pode atender clientes de diferentes estados por canais digitais.

A equipe compreende o contexto, verifica os documentos iniciais e explica se há elementos para avançar na avaliação jurídica.

O prazo varia conforme a documentação, o órgão envolvido e a via escolhida. Após a análise, explicamos as etapas sem prometer um prazo que não dependa apenas do escritório.

Não, o direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves continua totalmente garantido. A Reforma da Renda alterou o valor da faixa de isenção geral (para quem ganha até R$ 5.000,00) e criou novas regras para altas rendas, mas não retirou ou modificou os direitos previstos na Lei nº 7.713/88.
 
CONTEÚDO JURÍDICO

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