Quem tem ou teve Câncer tem Isenção de Imposto de Renda?

isenção de Imposto de Renda para quem tem câncer

Sumário

Quem tem ou já teve câncer pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. A legislação utiliza a expressão “neoplasia maligna”, que corresponde ao diagnóstico de câncer.

A isenção não é automática e não alcança qualquer tipo de renda. É necessário verificar a existência da doença prevista em lei, a origem dos rendimentos, a data do diagnóstico e os documentos disponíveis.

Quem teve câncer tem direito à isenção de Imposto de Renda?

Pode ter.

Em regra, é necessário preencher dois requisitos:

  1. Ter diagnóstico de neoplasia maligna, inclusive quando o câncer já foi tratado ou está em remissão;
  2. Receber aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

A isenção alcança os rendimentos abrangidos pela lei, e não todo o patrimônio ou toda a renda da pessoa. Salários, prestação de serviços, atividade autônoma e aluguéis, por exemplo, continuam sujeitos às regras normais de tributação.

O que a lei considera câncer para fins de isenção?

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 inclui expressamente a neoplasia maligna entre as doenças que podem gerar isenção de Imposto de Renda.

Neoplasia maligna é a denominação médica utilizada para o câncer. O enquadramento não está restrito a um único órgão ou tipo específico de tumor maligno.

Assim, podem estar abrangidos, desde que comprovado o diagnóstico e preenchidos os demais requisitos, casos como:

  • câncer de mama;
  • câncer de próstata;
  • câncer de pele maligno;
  • câncer de pulmão;
  • câncer de intestino;
  • câncer de tireoide;
  • leucemias;
  • linfomas;
  • mieloma múltiplo;
  • outros diagnósticos caracterizados pela medicina como neoplasia maligna.

Tumor benigno não se enquadra automaticamente como neoplasia maligna. O diagnóstico exato precisa ser verificado nos documentos médicos.

Câncer curado ou em remissão também pode dar direito à isenção?

Sim. A pessoa não precisa estar realizando quimioterapia, radioterapia ou outro tratamento ativo para que o direito seja analisado.

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença para a concessão ou manutenção da isenção.

Isso significa que a ausência atual de sintomas, a retirada do tumor, a alta do tratamento ou o fato de o câncer estar em remissão não afastam o direito automaticamente.

O ponto principal é comprovar que houve diagnóstico de neoplasia maligna e que os rendimentos recebidos estão entre aqueles abrangidos pela legislação.

Quais rendimentos podem ficar isentos?

A isenção pode alcançar os rendimentos provenientes de:

  • aposentadoria;
  • pensão;
  • reforma militar;
  • reserva remunerada;
  • décimo terceiro relativo a esses rendimentos;
  • determinadas complementações de aposentadoria ou pensão pagas por previdência complementar.

Situações envolvendo previdência privada, PGBL, VGBL, resgates, pecúlios ou mais de uma fonte pagadora precisam ser examinadas individualmente, porque a natureza do pagamento interfere no enquadramento.

Quem ainda trabalha pode pedir a isenção?

A pessoa que tem câncer, mas ainda não recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, não possui isenção sobre o salário apenas em razão da doença.

Se a pessoa já é aposentada e continua trabalhando, a situação deve ser separada:

  • a aposentadoria pode ser abrangida pela isenção;
  • o salário recebido pelo trabalho continua tributável;
  • outras rendas, como aluguéis e atividade autônoma, também continuam sujeitas à tributação.

Portanto, a isenção não significa que a pessoa deixa de pagar Imposto de Renda sobre qualquer valor que receba.

É possível recuperar o Imposto de Renda pago anteriormente?

Pode ser possível recuperar valores cobrados depois da data em que a isenção deveria produzir efeitos, observando o prazo prescricional e a documentação do caso.

Em regra, o direito de pedir restituição de tributo pago indevidamente está sujeito ao prazo de cinco anos. Entretanto, a definição exata do período recuperável depende das datas dos pagamentos, do diagnóstico, da aposentadoria e da forma utilizada para solicitar a restituição.

A Receita Federal diferencia algumas situações:

  • retenções realizadas no ano corrente podem ser ajustadas na declaração apresentada no ano seguinte;
  • exercícios anteriores podem exigir declarações retificadoras;
  • dependendo do resultado original da declaração, pode ser necessário formular pedido específico de restituição;
  • a declaração pode ser retida em malha fiscal para apresentação dos documentos médicos e fiscais.

Por isso, não é recomendável retificar várias declarações sem antes conferir laudos, informes de rendimentos, declarações anteriores e a data correta de início da isenção.

O que fazer se o pedido for negado?

O indeferimento administrativo não significa necessariamente que a pessoa não tenha direito.

É preciso verificar o motivo da negativa. Entre as questões que podem surgir estão:

  • ausência de documento médico considerado adequado;
  • falta de indicação da data do diagnóstico;
  • dúvida sobre a natureza maligna da neoplasia;
  • entendimento de que a doença não está ativa;
  • divergência sobre o tipo de rendimento;
  • ausência de vínculo entre o requerente e a fonte pagadora;
  • inconsistência nos documentos apresentados.

Depois de identificar o fundamento, pode ser possível complementar a documentação, apresentar recurso administrativo ou avaliar a via judicial.

Nos casos de câncer tratado ou em remissão, deve ser considerada a Súmula 627 do STJ, que afasta a exigência de sintomas atuais ou recidiva da enfermidade.

Como funciona para quem mora em Minas Gerais?

A regra da isenção é federal e também se aplica aos contribuintes residentes em Minas Gerais.

O procedimento, entretanto, varia de acordo com a fonte pagadora:

  • beneficiários do INSS utilizam o Meu INSS;
  • servidores estaduais aposentados devem observar o procedimento do órgão ou regime próprio responsável pelo pagamento;
  • servidores municipais aposentados devem verificar o instituto previdenciário ou setor responsável no município;
  • beneficiários de previdência complementar devem analisar as regras e documentos da entidade pagadora.

A análise documental e a orientação jurídica podem ser realizadas de forma online para moradores de Betim, Belo Horizonte, Contagem e demais municípios de Minas Gerais, sem prejuízo da necessidade de perícia ou comparecimento quando determinado pelo órgão responsável.

Quais documentos normalmente devem ser analisados?

A documentação varia conforme o caso, mas geralmente são relevantes:

  • documento de identificação e CPF;
  • carta de concessão ou documento da aposentadoria ou pensão;
  • extratos do benefício;
  • informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores;
  • laudo ou relatório do oncologista;
  • exame anatomopatológico ou biópsia;
  • relatórios de cirurgia, quimioterapia ou radioterapia;
  • prontuários e exames complementares;
  • decisão administrativa anterior, se houver;
  • comprovantes de retenção ou pagamento do Imposto de Renda.
Perguntas frequentes:

Todo câncer dá direito à isenção de Imposto de Renda?

A lei prevê a neoplasia maligna. É necessário comprovar que o diagnóstico corresponde a câncer e que a pessoa recebe uma das modalidades de rendimento abrangidas.

A nova Reforma Tributária mudou a isenção de IR por doença grave?

Não, o direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves continua totalmente garantido. A Reforma da Renda alterou o valor da faixa de isenção geral (para quem ganha até R$ 5.000,00) e criou novas regras para altas rendas, mas não retirou ou modificou os direitos previstos na Lei nº 7.713/88.

Câncer de pele dá direito?

Pode dar, desde que seja caracterizado como neoplasia maligna. Nem toda lesão dermatológica ou tumor de pele é maligno, por isso o diagnóstico médico precisa ser conferido.

Câncer de mama em remissão dá direito?

Pode dar. O STJ não exige sintomas atuais nem recidiva para concessão ou manutenção da isenção, desde que os demais requisitos estejam presentes.

Quem fez cirurgia e retirou o tumor ainda pode pedir?

Sim. A retirada do tumor não afasta automaticamente o direito. O histórico da neoplasia maligna pode ser comprovado por exames, relatórios, prontuários e outros documentos médicos.

É necessário estar aposentado por invalidez?

Não. A aposentadoria não precisa ter sido motivada pelo câncer. A doença pode ser diagnosticada antes ou depois da aposentadoria.

Quem trabalha e tem câncer fica isento?

O salário da atividade profissional não fica isento com base nessa regra. Se a pessoa também recebe aposentadoria, a isenção pode alcançar a aposentadoria, mantendo-se a tributação do salário.

O pedido é feito pelo e-CAC?

Nem sempre. Para benefício pago pelo INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS. Nas demais situações, deve-se verificar a fonte pagadora e o procedimento aplicável.

Preciso de laudo médico oficial?

Na esfera administrativa, o laudo ou a perícia oficial tem importância para o reconhecimento e para que a fonte pagadora deixe de reter o imposto. Na esfera judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outras provas médicas suficientes.

Posso receber os valores dos últimos cinco anos?

Pode existir direito à restituição dentro do prazo aplicável, mas não é automático. É necessário calcular o período considerando a data do diagnóstico, a data da aposentadoria, os recolhimentos e a prescrição.

A isenção é automática depois do diagnóstico?

Não. É necessário apresentar o pedido ou adotar a medida adequada para que a fonte pagadora reconheça o direito e interrompa a retenção.

Análise individual do direito à isenção

Cada pedido de isenção de Imposto de Renda por câncer exige a conferência do benefício, da fonte pagadora, da data do diagnóstico, dos documentos médicos e dos valores já descontados.

A análise prévia ajuda a identificar:

  • se os rendimentos estão abrangidos;
  • qual deve ser a data inicial da isenção;
  • quais documentos médicos precisam ser apresentados;
  • qual é o procedimento administrativo aplicável;
  • se existem valores anteriores que podem ser recuperados;
  • se há necessidade de retificação das declarações;
  • se existe fundamento para medida judicial.

Recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e teve diagnóstico de câncer?

Entre em contato com a Vidal & Ferreira Advocacia para solicitar uma análise individual dos documentos e do possível enquadramento.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual. O reconhecimento da isenção e de eventual restituição depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

Fontes oficiais:

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