Cegueira monocular dá direito à isenção de Imposto de Renda?

isenção de imposto de renda por cegueira monocular

Sumário

Quem possui cegueira em apenas um dos olhos pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Embora a Lei nº 7.713/1988 utilize apenas a palavra “cegueira”, o Superior Tribunal de Justiça entende que a norma não diferencia a cegueira binocular da monocular.

A própria Receita Federal inclui expressamente a cegueira, inclusive monocular, em sua relação de doenças abrangidas pela isenção.

Em regra, devem estar presentes dois requisitos:

  1. Existência de cegueira monocular devidamente caracterizada por avaliação médica;
  2. Recebimento de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

O direito, porém, não é automático. É necessário comprovar a condição visual e verificar a origem dos rendimentos recebidos.

É preciso ter cegueira nos dois olhos?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular.

Assim, a pessoa pode possuir visão normal ou preservada em um dos olhos e, ainda assim, ter direito à isenção, desde que a cegueira no outro olho esteja adequadamente caracterizada pela medicina.

Esse entendimento também é reconhecido pela Receita Federal, que passou a informar expressamente em seus canais oficiais que a hipótese abrange a cegueira monocular.

Visão reduzida em um olho é suficiente?

Não necessariamente.

A simples redução da acuidade visual, o uso de óculos com grau elevado ou a dificuldade parcial para enxergar não devem ser automaticamente confundidos com cegueira monocular.

O enquadramento depende da conclusão médica e dos dados apresentados nos documentos oftalmológicos.

O relatório médico deve esclarecer, sempre que possível:

  • Qual olho foi afetado;
  • Qual é a acuidade visual;
  • Se existe possibilidade de correção;
  • Qual é o campo visual;
  • Qual é o diagnóstico;
  • Qual é a causa da perda visual;
  • Quando a condição foi identificada;
  • Se a perda é permanente ou irreversível;
  • Quais exames confirmam o quadro.

Não cabe ao procedimento jurídico estabelecer o diagnóstico. A caracterização da condição visual deve ser feita por oftalmologista.

É necessário estar aposentado por causa da cegueira?

Não, a aposentadoria não precisa ter sido concedida por invalidez ou em razão da perda visual.

A pessoa pode ter se aposentado:

  • Por idade;
  • Por tempo de contribuição;
  • Por incapacidade permanente;
  • Como servidora pública;
  • Por outro fundamento previdenciário.

A cegueira monocular também pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria.

O que importa é a existência da condição prevista em lei e o recebimento de uma modalidade de rendimento alcançada pela isenção.

A Lei nº 14.126/2021 criou o direito à isenção?

A Lei nº 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Essa classificação é importante para os direitos das pessoas com visão monocular, mas a base específica da isenção do Imposto de Renda continua sendo o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Antes mesmo da Lei nº 14.126/2021, o STJ já reconhecia que a expressão “cegueira”, prevista na legislação tributária, também abrangia a cegueira monocular.

Portanto, a Lei nº 14.126/2021 reforça o reconhecimento jurídico da visão monocular, mas não torna todo rendimento da pessoa automaticamente isento.

Quais rendimentos podem ficar isentos?

A isenção pode alcançar valores recebidos a título de:

  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Reforma militar;
  • Reserva remunerada;
  • Décimo terceiro relacionado ao benefício;
  • Determinadas complementações de aposentadoria ou pensão.

Situações envolvendo previdência privada, PGBL, VGBL, resgates ou mais de uma fonte pagadora precisam ser analisadas individualmente.

A isenção não se estende automaticamente a:

  • Salários;
  • Pró-labore;
  • Atividade autônoma;
  • Prestação de serviços;
  • Aluguéis;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Ganhos obtidos com a venda de bens.

Quais documentos normalmente são analisados?

Os principais documentos são:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão;
  • Extratos do benefício;
  • Informes de rendimentos;
  • Declarações anteriores de Imposto de Renda;
  • Relatório do oftalmologista;
  • Laudo médico oficial, quando disponível;
  • Exames de acuidade e campo visual;
  • Prontuários e documentos de cirurgias;
  • Documentos que indiquem a data da perda visual;
  • Comprovantes do Imposto de Renda retido ou pago;
  • Decisão administrativa anterior, se houver.

Não é necessário possuir todos esses documentos em todas as situações. A análise serve para identificar quais provas já existem e quais ainda precisam ser obtidas.

É possível recuperar o Imposto de Renda já pago?

Dependendo das datas e dos documentos, pode existir direito à restituição dos valores pagos depois do início da isenção.

O procedimento pode exigir:

  • Identificação da data inicial do direito;
  • Conferência dos informes de rendimentos;
  • Revisão das declarações anteriores;
  • Entrega de declarações retificadoras;
  • Pedido de restituição pelo procedimento adequado;
  • Apresentação de documentos em eventual malha fiscal.

Em regra, existe um limite temporal de cinco anos para a restituição, mas isso não significa que todas as pessoas receberão automaticamente os últimos cinco anos.

O período recuperável depende da data da cegueira, do início da aposentadoria, dos pagamentos realizados e dos prazos aplicáveis ao caso.

Como funciona para quem mora em Minas Gerais?

A isenção é prevista em legislação federal e também se aplica aos contribuintes residentes em Minas Gerais.

O procedimento depende de quem paga o benefício:

  • Aposentados e pensionistas do INSS utilizam o Meu INSS;
  • Servidores estaduais seguem o procedimento do órgão ou regime próprio;
  • Servidores municipais devem verificar o instituto previdenciário responsável;
  • Militares devem procurar a respectiva fonte pagadora;
  • Beneficiários de previdência complementar precisam observar o procedimento da entidade.

A análise documental pode ser realizada online para moradores de Betim, Belo Horizonte, Contagem e demais municípios de Minas Gerais.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual. O reconhecimento da isenção e de eventual restituição depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Fontes oficiais:

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