A pessoa diagnosticada com nefropatia grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
A doença está expressamente prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Entretanto, a legislação não concede isenção para qualquer problema renal. É necessário comprovar que o quadro pode ser caracterizado, pela medicina, como nefropatia grave e verificar se o rendimento recebido está entre aqueles abrangidos pela lei.
Em regra, é necessário preencher dois requisitos:
- Possuir nefropatia grave devidamente caracterizada por avaliação médica;
- Receber aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
A isenção não alcança automaticamente salários, pró-labore, atividade autônoma, aluguéis ou todos os demais rendimentos do contribuinte.
O que é nefropatia grave para fins de isenção?
Nefropatia é uma expressão utilizada para diferentes doenças que afetam os rins. Porém, para fins tributários, a legislação exige que a nefropatia seja considerada grave.
A caracterização deve ser feita por profissional médico, considerando fatores como:
- Diagnóstico renal;
- Grau de comprometimento da função dos rins;
- Evolução da doença;
- Irreversibilidade do quadro;
- Resultados dos exames;
- Necessidade de terapia renal substitutiva;
- Existência de complicações;
- Prognóstico;
- Tratamentos realizados.
Essa conclusão deve constar da documentação médica, preferencialmente produzida ou apoiada por avaliação de nefrologista.
Quem faz hemodiálise tem direito à isenção?
A realização de hemodiálise é um elemento muito relevante para a caracterização da gravidade da doença renal.
Também podem ser relevantes outras modalidades de terapia renal substitutiva, como a diálise peritoneal.
Mesmo nessas situações, a isenção não ocorre automaticamente. Ainda é necessário:
- Comprovar o diagnóstico;
- Identificar a data de início da condição grave;
- Demonstrar a natureza previdenciária dos rendimentos;
- Apresentar o requerimento ou adotar a medida adequada;
- Cumprir as exigências documentais do procedimento.
Relatórios do nefrologista, registros das sessões de diálise, exames e prontuários podem ajudar a comprovar a situação.
Quem fez transplante renal continua tendo direito?
O transplante renal exige análise individual.
A realização do transplante não gera automaticamente a isenção, mas também não significa, por si só, que o histórico de nefropatia grave deva ser ignorado.
Devem ser considerados:
- A gravidade da doença antes do transplante;
- A data em que a nefropatia grave foi caracterizada;
- O período de diálise;
- O funcionamento atual do órgão transplantado;
- A existência de rejeição ou outras complicações;
- O uso contínuo de medicamentos imunossupressores;
- Os documentos médicos anteriores e atuais;
- A data da aposentadoria ou pensão.
Na esfera administrativa, a perícia pode examinar a função renal atual e entender que o quadro não permanece grave quando o transplante apresenta boa evolução.
Na esfera judicial, entretanto, também deve ser considerada a Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção.
Por isso, casos de transplante renal não devem ser tratados com respostas automáticas. A documentação histórica e a situação clínica precisam ser avaliadas individualmente.
Ter apenas um rim dá direito à isenção?
Não necessariamente. A retirada de um rim, o nascimento com apenas um rim ou a perda funcional unilateral não significam automaticamente que a pessoa possui nefropatia grave.
É possível que o rim remanescente mantenha função adequada. O enquadramento depende do comprometimento renal efetivo e da conclusão médica.
Da mesma forma, cálculo renal, infecção urinária, cistos renais ou alterações isoladas em exames não geram automaticamente o benefício.
É necessário estar aposentado por causa da doença renal?
Não, a aposentadoria não precisa ter sido concedida por invalidez nem ter relação direta com a doença renal.
A pessoa pode ter se aposentado:
- Por idade;
- Por tempo de contribuição;
- Por incapacidade permanente;
- Como servidora pública;
- Antes do diagnóstico da nefropatia grave.
A própria legislação admite o reconhecimento quando a doença é diagnosticada depois da aposentadoria ou reforma.
Quais documentos normalmente devem ser analisados?
A documentação pode incluir:
- Documento de identificação e CPF;
- Carta de concessão da aposentadoria ou pensão;
- Extratos do benefício;
- Informes de rendimentos;
- Declarações anteriores de Imposto de Renda;
- Relatório do nefrologista;
- Laudo médico oficial;
- Exames laboratoriais;
- Exames de imagem;
- Prontuários;
- Registros de internação;
- Comprovantes de hemodiálise ou diálise peritoneal;
- Documentos do transplante renal;
- Receitas e histórico de tratamento;
- Decisão administrativa anterior;
- Comprovantes de retenção ou pagamento do imposto.
Não é necessário possuir todos esses documentos em todas as situações. A análise serve para verificar quais provas já existem e quais precisam ser obtidas.
É possível recuperar o Imposto de Renda já pago?
Pode ser possível recuperar valores cobrados depois da data em que a isenção deveria ter começado.
O procedimento pode envolver:
- Definição da data inicial da nefropatia grave;
- Conferência dos informes de rendimentos;
- Revisão das declarações anteriores;
- Entrega de declarações retificadoras;
- Pedido de restituição pelo procedimento adequado;
- Apresentação de documentos em eventual malha fiscal.
Em regra, a restituição está sujeita ao prazo de cinco anos. Isso não significa que todos receberão automaticamente os últimos cinco anos.
O período recuperável depende das datas do diagnóstico, da caracterização da gravidade, da aposentadoria e dos pagamentos realizados.
A isenção retira a obrigação da declaração anual?
Não necessariamente, a isenção de determinados rendimentos não significa dispensa automática da Declaração de Imposto de Renda.
A obrigação de declarar depende dos critérios definidos anualmente pela Receita Federal, como:
- Total dos rendimentos;
- Valor dos rendimentos isentos;
- Patrimônio;
- Ganhos de capital;
- Operações realizadas;
- Outras hipóteses de obrigatoriedade.
Quando houver obrigação de declarar, os rendimentos alcançados pela isenção devem ser informados na ficha adequada.
Como funciona para quem mora em Minas Gerais?
O procedimento varia conforme a fonte pagadora:
- Beneficiários do INSS utilizam o Meu INSS;
- Servidores estaduais seguem o procedimento do órgão ou regime próprio;
- Servidores municipais procuram o instituto previdenciário responsável;
- Militares devem observar o procedimento da fonte pagadora;
- Beneficiários de previdência complementar precisam analisar o procedimento da entidade.
A análise documental pode ser realizada online para moradores de Betim, Belo Horizonte, Contagem e demais municípios de Minas Gerais, sem prejuízo de eventual perícia presencial.
Análise individual do direito à isenção
Cada pedido de isenção por nefropatia grave exige a conferência do diagnóstico, da gravidade, da fonte pagadora, da data da doença e dos valores descontados.
A análise prévia ajuda a identificar:
- Se a doença pode ser enquadrada como nefropatia grave;
- Qual pode ser a data inicial da isenção;
- Quais documentos precisam ser obtidos;
- Se os rendimentos estão abrangidos;
- Se existem valores anteriores a recuperar;
- Se é necessário retificar declarações;
- Qual procedimento administrativo ou judicial é adequado.
Possui nefropatia grave e recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada?
Entre em contato com a Vidal & Ferreira Advocacia para solicitar uma análise individual dos documentos e do possível enquadramento.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a avaliação médica nem a análise jurídica individual. O reconhecimento da isenção e de eventual restituição depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.
Fontes oficiais:
- Lei nº 7.713/1988 — artigo 6º, inciso XIV
- Receita Federal — Isenção para portadores de moléstia grave
- Receita Federal — Doenças que dão direito à isenção
- Receita Federal — Documentos para comprovar o direito
- Receita Federal — Rendimentos que podem ser isentos
- PGFN — Isenção por moléstia grave
- STJ — Tema Repetitivo nº 250
- STJ — Súmula nº 598
- STJ — Súmula nº 627