Nefropatia Grave Dá Direito à Isenção de Imposto de Renda?

Isenção de IR para quem tem nefropatia grave

Sumário

A pessoa diagnosticada com nefropatia grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

A doença está expressamente prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Entretanto, a legislação não concede isenção para qualquer problema renal. É necessário comprovar que o quadro pode ser caracterizado, pela medicina, como nefropatia grave e verificar se o rendimento recebido está entre aqueles abrangidos pela lei.

Em regra, é necessário preencher dois requisitos:

  1. Possuir nefropatia grave devidamente caracterizada por avaliação médica;
  2. Receber aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

A isenção não alcança automaticamente salários, pró-labore, atividade autônoma, aluguéis ou todos os demais rendimentos do contribuinte.

O que é nefropatia grave para fins de isenção?

Nefropatia é uma expressão utilizada para diferentes doenças que afetam os rins. Porém, para fins tributários, a legislação exige que a nefropatia seja considerada grave.

A caracterização deve ser feita por profissional médico, considerando fatores como:

  • Diagnóstico renal;
  • Grau de comprometimento da função dos rins;
  • Evolução da doença;
  • Irreversibilidade do quadro;
  • Resultados dos exames;
  • Necessidade de terapia renal substitutiva;
  • Existência de complicações;
  • Prognóstico;
  • Tratamentos realizados.

Essa conclusão deve constar da documentação médica, preferencialmente produzida ou apoiada por avaliação de nefrologista.

Quem faz hemodiálise tem direito à isenção?

A realização de hemodiálise é um elemento muito relevante para a caracterização da gravidade da doença renal.

Também podem ser relevantes outras modalidades de terapia renal substitutiva, como a diálise peritoneal.

Mesmo nessas situações, a isenção não ocorre automaticamente. Ainda é necessário:

  • Comprovar o diagnóstico;
  • Identificar a data de início da condição grave;
  • Demonstrar a natureza previdenciária dos rendimentos;
  • Apresentar o requerimento ou adotar a medida adequada;
  • Cumprir as exigências documentais do procedimento.

Relatórios do nefrologista, registros das sessões de diálise, exames e prontuários podem ajudar a comprovar a situação.

Quem fez transplante renal continua tendo direito?

O transplante renal exige análise individual.

A realização do transplante não gera automaticamente a isenção, mas também não significa, por si só, que o histórico de nefropatia grave deva ser ignorado.

Devem ser considerados:

  • A gravidade da doença antes do transplante;
  • A data em que a nefropatia grave foi caracterizada;
  • O período de diálise;
  • O funcionamento atual do órgão transplantado;
  • A existência de rejeição ou outras complicações;
  • O uso contínuo de medicamentos imunossupressores;
  • Os documentos médicos anteriores e atuais;
  • A data da aposentadoria ou pensão.

Na esfera administrativa, a perícia pode examinar a função renal atual e entender que o quadro não permanece grave quando o transplante apresenta boa evolução.

Na esfera judicial, entretanto, também deve ser considerada a Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção.

Por isso, casos de transplante renal não devem ser tratados com respostas automáticas. A documentação histórica e a situação clínica precisam ser avaliadas individualmente.

Ter apenas um rim dá direito à isenção?

Não necessariamente. A retirada de um rim, o nascimento com apenas um rim ou a perda funcional unilateral não significam automaticamente que a pessoa possui nefropatia grave.

É possível que o rim remanescente mantenha função adequada. O enquadramento depende do comprometimento renal efetivo e da conclusão médica.

Da mesma forma, cálculo renal, infecção urinária, cistos renais ou alterações isoladas em exames não geram automaticamente o benefício.

É necessário estar aposentado por causa da doença renal?

Não, a aposentadoria não precisa ter sido concedida por invalidez nem ter relação direta com a doença renal.

A pessoa pode ter se aposentado:

  • Por idade;
  • Por tempo de contribuição;
  • Por incapacidade permanente;
  • Como servidora pública;
  • Antes do diagnóstico da nefropatia grave.

A própria legislação admite o reconhecimento quando a doença é diagnosticada depois da aposentadoria ou reforma.

Quais documentos normalmente devem ser analisados?

A documentação pode incluir:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão;
  • Extratos do benefício;
  • Informes de rendimentos;
  • Declarações anteriores de Imposto de Renda;
  • Relatório do nefrologista;
  • Laudo médico oficial;
  • Exames laboratoriais;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários;
  • Registros de internação;
  • Comprovantes de hemodiálise ou diálise peritoneal;
  • Documentos do transplante renal;
  • Receitas e histórico de tratamento;
  • Decisão administrativa anterior;
  • Comprovantes de retenção ou pagamento do imposto.

Não é necessário possuir todos esses documentos em todas as situações. A análise serve para verificar quais provas já existem e quais precisam ser obtidas.

É possível recuperar o Imposto de Renda já pago?

Pode ser possível recuperar valores cobrados depois da data em que a isenção deveria ter começado.

O procedimento pode envolver:

  1. Definição da data inicial da nefropatia grave;
  2. Conferência dos informes de rendimentos;
  3. Revisão das declarações anteriores;
  4. Entrega de declarações retificadoras;
  5. Pedido de restituição pelo procedimento adequado;
  6. Apresentação de documentos em eventual malha fiscal.

Em regra, a restituição está sujeita ao prazo de cinco anos. Isso não significa que todos receberão automaticamente os últimos cinco anos.

O período recuperável depende das datas do diagnóstico, da caracterização da gravidade, da aposentadoria e dos pagamentos realizados.

A isenção retira a obrigação da declaração anual?

Não necessariamente, a isenção de determinados rendimentos não significa dispensa automática da Declaração de Imposto de Renda.

A obrigação de declarar depende dos critérios definidos anualmente pela Receita Federal, como:

  • Total dos rendimentos;
  • Valor dos rendimentos isentos;
  • Patrimônio;
  • Ganhos de capital;
  • Operações realizadas;
  • Outras hipóteses de obrigatoriedade.

Quando houver obrigação de declarar, os rendimentos alcançados pela isenção devem ser informados na ficha adequada.

Como funciona para quem mora em Minas Gerais?

O procedimento varia conforme a fonte pagadora:

  • Beneficiários do INSS utilizam o Meu INSS;
  • Servidores estaduais seguem o procedimento do órgão ou regime próprio;
  • Servidores municipais procuram o instituto previdenciário responsável;
  • Militares devem observar o procedimento da fonte pagadora;
  • Beneficiários de previdência complementar precisam analisar o procedimento da entidade.

A análise documental pode ser realizada online para moradores de Betim, Belo Horizonte, Contagem e demais municípios de Minas Gerais, sem prejuízo de eventual perícia presencial.

Análise individual do direito à isenção

Cada pedido de isenção por nefropatia grave exige a conferência do diagnóstico, da gravidade, da fonte pagadora, da data da doença e dos valores descontados.

A análise prévia ajuda a identificar:

  • Se a doença pode ser enquadrada como nefropatia grave;
  • Qual pode ser a data inicial da isenção;
  • Quais documentos precisam ser obtidos;
  • Se os rendimentos estão abrangidos;
  • Se existem valores anteriores a recuperar;
  • Se é necessário retificar declarações;
  • Qual procedimento administrativo ou judicial é adequado.

Possui nefropatia grave e recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada?

Entre em contato com a Vidal & Ferreira Advocacia para solicitar uma análise individual dos documentos e do possível enquadramento.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a avaliação médica nem a análise jurídica individual. O reconhecimento da isenção e de eventual restituição depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Fontes oficiais:

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