A reforma remunerada pode dar direito à isenção de Imposto de Renda, mas isso não acontece automaticamente apenas porque o militar passou para a inatividade.
Em regra, a isenção pode ser reconhecida em duas situações principais:
- Quando a reforma foi motivada por acidente em serviço; ou
- Quando o militar reformado possui moléstia profissional ou uma das doenças previstas na legislação.
A análise deve considerar o motivo da reforma, os documentos militares e médicos, a natureza dos rendimentos e a data em que os requisitos foram preenchidos.
Quando a reforma remunerada fica isenta?
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
A norma também abrange os proventos recebidos por pessoas com moléstia profissional ou determinadas doenças previstas legalmente.
Portanto, existem duas bases que não devem ser confundidas.
Reforma motivada por acidente em serviço
A primeira hipótese ocorre quando o próprio acidente em serviço motivou a reforma.
Nesse caso, é necessário demonstrar a relação entre:
- O acidente;
- O serviço militar;
- A incapacidade ou consequência produzida;
- O ato que determinou a reforma.
A simples ocorrência de um acidente durante a carreira não é suficiente se ele não estiver devidamente caracterizado ou não tiver relação com a reforma.
Militar reformado com doença prevista em lei ou moléstia profissional
A segunda hipótese ocorre quando o militar reformado possui moléstia profissional ou uma das doenças abrangidas pela legislação.
Nesse caso, a reforma não precisa ter sido concedida por causa da doença. O diagnóstico pode ter ocorrido antes ou depois da passagem para a inatividade.
Toda reforma por incapacidade dá isenção?
Não necessariamente.
A reforma por incapacidade definitiva e a isenção de Imposto de Renda são institutos diferentes.
Uma doença ou lesão pode ser suficiente para afastar definitivamente o militar do serviço, mas não estar entre as hipóteses tributárias previstas em lei.
Por isso, expressões como:
- Incapaz definitivamente;
- Inválido para o serviço militar;
- Sem condições para atividade militar;
- Incapacidade permanente;
não garantem, isoladamente, a isenção de Imposto de Renda.
É preciso verificar se a reforma decorreu de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença incluída nas hipóteses legais.
Quais doenças podem gerar isenção para o militar reformado?
Segundo a relação utilizada pela Receita Federal, podem gerar isenção:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna, (câncer);
- Cegueira, inclusive monocular;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida — Aids;
- Fibrose cística — mucoviscidose.
A existência de outra doença grave ou incapacitante não permite concluir automaticamente pela isenção, porque o rol legal é considerado taxativo.
O diagnóstico e o enquadramento médico precisam ser analisados com cuidado. Em algumas hipóteses, a própria lei exige uma qualificação específica, como “cardiopatia grave”, “nefropatia grave” ou “paralisia irreversível e incapacitante”.
A doença precisa ter provocado a reforma?
Não, quando o fundamento é uma das doenças previstas em lei, não é necessário que ela tenha causado a reforma.
O militar pode ter sido reformado por outro motivo e, anos depois, receber diagnóstico de câncer, Parkinson, cegueira monocular, cardiopatia grave ou outra condição abrangida.
Nessa situação, a data do diagnóstico e a documentação médica serão importantes para definir quando a isenção pode começar.
Militar da reserva remunerada também pode ter isenção?
Sim, a jurisprudência e as orientações da Receita Federal reconhecem que os proventos de reserva remunerada podem ser alcançados pela isenção quando o militar possui moléstia profissional ou doença prevista em lei.
Estar apenas na reserva, sem acidente em serviço ou enfermidade legalmente abrangida, não torna todos os proventos automaticamente isentos.
Quais valores podem ser abrangidos?
A isenção pode alcançar:
- Proventos de reforma;
- Proventos de reserva remunerada;
- Décimo terceiro relacionado aos proventos;
- Valores atrasados relativos ao período alcançado pela isenção;
- Determinados pagamentos previdenciários ou complementares, conforme o enquadramento.
Não significa que todo valor recebido pelo militar ficará isento.
Auxílios, indenizações, adicionais, remuneração de atividade, aluguéis, aplicações e outras verbas precisam ser classificados separadamente.
Quais documentos devem ser analisados?
A documentação depende do fundamento do pedido, mas geralmente são importantes:
- Documento de identificação e CPF;
- Ato ou portaria de reforma;
- Documento de transferência para a reserva, quando aplicável;
- Contracheques;
- Informes de rendimentos;
- Declarações anteriores de Imposto de Renda;
- Laudo da junta militar;
- Laudo médico oficial;
- Relatórios de médicos particulares;
- Exames;
- Prontuários;
- Sindicância, inquérito ou documento que reconheça o acidente em serviço;
- Atestado de origem;
- Documento que demonstre o nexo entre o acidente e a reforma;
- Comprovantes do Imposto de Renda retido ou pago;
- Decisão administrativa anterior, se houver.
Não é necessário possuir todos esses documentos em todos os casos. A finalidade da análise é identificar qual fundamento pode ser utilizado e se as provas são suficientes.
É necessário laudo médico oficial?
Nos pedidos baseados em doença, a Receita Federal orienta a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
No caso do militar, o procedimento costuma envolver a junta ou o serviço médico vinculado à respectiva força ou fonte pagadora.
Relatórios particulares podem ser importantes para demonstrar o diagnóstico, o histórico e a data da doença, mas a Administração normalmente exige a avaliação oficial.
Na esfera judicial, a Súmula nº 598 do Superior Tribunal de Justiça permite o reconhecimento da isenção sem laudo médico oficial quando o juiz considera a doença suficientemente comprovada por outros meios.
Onde o militar deve fazer o pedido?
O pedido para interromper a retenção mensal deve ser apresentado ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos.
Conforme o caso, o procedimento pode ocorrer perante:
- Força Armada responsável;
- Serviço de veteranos ou inativos;
- Polícia Militar;
- Corpo de Bombeiros Militar;
- Setor de recursos humanos;
- Sistema administrativo próprio;
- Junta médica oficial;
- Órgão estadual responsável pelos proventos.
O requerimento não é necessariamente feito pelo Meu INSS ou diretamente pelo e-CAC da Receita Federal.
O e-CAC pode ser utilizado posteriormente para procedimentos fiscais, como retificação, restituição, PER/DCOMP Web ou apresentação de documentos em malha.
É possível recuperar o Imposto de Renda já descontado?
Pode ser possível recuperar os valores cobrados depois da data em que a isenção deveria produzir efeitos.
O procedimento pode envolver:
- Definição da data inicial do direito;
- Conferência dos contracheques e informes;
- Revisão das declarações anteriores;
- Retificação das declarações abrangidas;
- Pedido de restituição, quando necessário;
- Apresentação dos documentos em eventual malha fiscal.
Em regra, o pedido de restituição está sujeito ao prazo de cinco anos. Entretanto, isso não significa que todo militar receberá automaticamente os últimos cinco anos.
O período efetivamente recuperável depende das datas do acidente, da reforma, do diagnóstico, dos descontos e dos pagamentos realizados.
A isenção dispensa a declaração anual?
Não necessariamente, o militar pode ter seus proventos isentos e continuar obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda em razão:
- Do total de rendimentos isentos;
- Do patrimônio;
- De outros rendimentos tributáveis;
- De ganhos de capital;
- De operações realizadas;
- De outros critérios definidos anualmente pela Receita Federal.
Quando houver obrigação de declarar, os valores abrangidos devem ser informados na ficha adequada de rendimentos isentos.
Como funciona para militares de Minas Gerais?
A regra tributária é federal, mas o procedimento administrativo depende da instituição responsável pelo pagamento.
Em Minas Gerais, é necessário diferenciar:
- Militar das Forças Armadas;
- Policial militar reformado ou da reserva;
- Bombeiro militar reformado ou da reserva;
- Pensionista militar;
- Beneficiário vinculado a sistema estadual.
Militares e pensionistas de Betim, Belo Horizonte, Contagem e outros municípios mineiros podem realizar a análise inicial dos documentos de forma online, sem prejuízo de eventual comparecimento perante junta médica ou órgão administrativo.
Se você precisa de ajuda para entender seus direitos pode entrar em contato com a Vidal & Ferreira e marcar uma reunião sem custo.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual. O reconhecimento da isenção e de eventual restituição depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.
Fontes oficiais:
- Lei nº 7.713/1988 — artigo 6º, inciso XIV
- Receita Federal — Isenção para portadores de moléstia grave
- Receita Federal — Condições para usufruir da isenção
- Receita Federal — Rendimentos que podem ser isentos
- Receita Federal — Jurisprudência vinculante sobre IRPF
- PGFN — Isenção por moléstia grave
- STJ — Súmula nº 598