A pessoa diagnosticada com Doença de Parkinson pode ter direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que inclui expressamente a Doença de Parkinson entre as enfermidades abrangidas.
Isso significa que a lei não exige que o diagnóstico seja acompanhado da expressão “Parkinson grave” nem que a pessoa esteja em estágio avançado da doença.
Entretanto, o diagnóstico, por si só, não torna todos os rendimentos isentos. É necessário verificar também a origem do dinheiro recebido pelo contribuinte.
A lei exige que o Parkinson esteja em estágio grave?
Não.
A legislação utiliza a expressão “Doença de Parkinson”, sem exigir que ela seja classificada como grave, avançada ou incapacitante.
Essa é uma diferença importante em relação a outras enfermidades previstas na mesma lei, como:
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Paget em estados avançados.
No caso do Parkinson, a discussão principal normalmente não é sobre a existência de um estágio grave, mas sobre:
- A comprovação correta do diagnóstico;
- A data em que a doença foi identificada;
- A natureza dos rendimentos recebidos;
- A qualidade dos documentos médicos apresentados.
Não é necessário esperar o agravamento dos sintomas para analisar o direito.
Quem ainda está trabalhando pode conseguir a isenção?
O fato de a pessoa trabalhar não impede necessariamente a isenção sobre sua aposentadoria ou pensão.
Imagine que uma pessoa aposentada continue exercendo atividade profissional. Nesse caso:
- A aposentadoria pode ficar isenta, se os requisitos forem preenchidos;
- O salário ou rendimento profissional continua sujeito à tributação normal.
A isenção não se estende automaticamente a:
- Salários;
- Pró-labore;
- Honorários profissionais;
- Rendimentos de atividade autônoma;
- Aluguéis;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Ganhos decorrentes da venda de bens.
Portanto, uma mesma pessoa pode receber, simultaneamente, rendimentos isentos e tributáveis.
Parkinson controlado por medicamentos continua dando direito?
O controle dos sintomas não elimina automaticamente o direito.
A Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para a concessão ou manutenção da isenção, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade.
Portanto, o fato de a pessoa:
- Estar em tratamento;
- Utilizar medicamentos;
- Apresentar melhora dos sintomas;
- Manter relativa autonomia;
- Estar clinicamente estável;
Não significa, isoladamente, que perdeu o direito.
Ainda assim, é necessário comprovar adequadamente que existe diagnóstico enquadrado na legislação.
É possível recuperar o Imposto de Renda já pago?
Dependendo do caso, sim.
Se houve retenção ou pagamento de Imposto de Renda sobre rendimentos que deveriam estar isentos, pode existir direito à restituição.
Em termos gerais, o procedimento pode envolver:
- Identificação da data inicial do direito;
- Revisão dos informes de rendimentos;
- Análise das declarações entregues;
- Retificação das declarações abrangidas;
- Reclassificação dos rendimentos;
- Pedido de restituição por meio adequado, quando necessário;
- Apresentação dos documentos em eventual malha fiscal.
O prazo costuma estar sujeito ao limite prescricional ou decadencial de cinco anos, mas isso não significa que todos os contribuintes receberão automaticamente cinco anos de restituição.
O período efetivamente recuperável depende, entre outros fatores, de:
- Data do diagnóstico;
- Data da aposentadoria ou pensão;
- Data do pagamento do imposto;
- Declarações apresentadas;
- Existência de retenção na fonte;
- Prazo aplicável ao caso.
A pessoa fica dispensada de entregar a declaração anual?
Não necessariamente.
A isenção sobre determinados rendimentos não significa dispensa automática da declaração de Imposto de Renda.
A obrigação de declarar depende dos critérios divulgados anualmente pela Receita Federal, como:
- Total de rendimentos;
- Rendimentos isentos recebidos;
- Patrimônio;
- Operações realizadas;
- Ganhos de capital;
- Outras hipóteses previstas na regulamentação anual.
A aposentadoria pode ser isenta e, ainda assim, o contribuinte permanecer obrigado a entregar a declaração.
O que fazer se o pedido for negado?
A negativa deve ser analisada antes de qualquer nova medida.
É necessário identificar se o indeferimento ocorreu por:
- Ausência de laudo oficial;
- Diagnóstico descrito de forma imprecisa;
- Falta de documento previdenciário;
- Dúvida sobre a data da doença;
- Natureza tributável do rendimento;
- Documentação incompleta;
- Interpretação administrativa equivocada.
Conforme o caso, pode ser possível:
- Complementar os documentos;
- Apresentar novo requerimento;
- Formular recurso administrativo;
- Corrigir o relatório médico;
- Procurar o serviço médico oficial;
- Levar a discussão ao Poder Judiciário.
Desde o julgamento do Tema nº 1.373 pelo Supremo Tribunal Federal, o ajuizamento da ação para reconhecimento da isenção e restituição não depende de requerimento administrativo prévio.
Isso não significa que a ação judicial seja sempre a primeira ou a melhor alternativa. A estratégia depende da urgência, das provas disponíveis e da razão da negativa.
Atendimento para aposentados, reformados e pensionistas em Minas Gerais
A análise documental pode ser realizada à distância para pessoas de:
- Belo Horizonte;
- Betim;
- Contagem;
- Ibirité;
- Nova Lima;
- Ribeirão das Neves;
- Demais municípios de Minas Gerais;
- Outras localidades do Brasil.
O atendimento remoto é especialmente útil quando o contribuinte possui dificuldade de deslocamento ou depende do auxílio de filhos e familiares.
Com autorização do titular ou representação adequada, um familiar pode auxiliar na reunião dos documentos e no contato inicial.
Perguntas frequentes:
Todo aposentado com Parkinson tem direito?
A Doença de Parkinson está expressamente prevista em lei, mas é necessário comprovar o diagnóstico e verificar se o rendimento recebido está entre os abrangidos pela isenção.
É preciso estar em estágio avançado?
Não. A lei não exige que o Parkinson esteja em estágio avançado.
É preciso estar incapacitado?
Não. A incapacidade permanente não é um requisito específico para a isenção por Doença de Parkinson.
É necessário ter tremores?
Não cabe ao procedimento tributário definir os critérios médicos do diagnóstico. A comprovação deve resultar de avaliação médica especializada, e não de um sintoma isolado.
Parkinsonismo é automaticamente igual à Doença de Parkinson?
Não se deve assumir equivalência automática. A documentação médica precisa esclarecer o diagnóstico e seu enquadramento.
Quem recebe aposentadoria e salário deixa de pagar IR sobre os dois?
Não. A aposentadoria pode ser alcançada pela isenção, enquanto o salário continua tributável.
Quem recebe aposentadoria de dois lugares pode conseguir isenção nas duas?
Pode ser possível, desde que as duas verbas possuam natureza previdenciária abrangida e os demais requisitos estejam preenchidos.
O laudo particular é suficiente?
Ele é relevante, mas o procedimento administrativo normalmente exige laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, o laudo oficial pode ser dispensado quando outras provas demonstrarem suficientemente a doença.
A restituição dos últimos cinco anos é automática?
Não. É necessário verificar a data inicial do direito, os pagamentos realizados, as declarações anteriores e os prazos aplicáveis.
O benefício elimina a obrigação de declarar?
Não necessariamente. A obrigação de apresentar a declaração anual depende dos demais critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Conclusão
A Doença de Parkinson está expressamente incluída entre as enfermidades que podem gerar isenção do Imposto de Renda.
Não é necessário que o Parkinson esteja em estágio avançado, que provoque incapacidade permanente ou que tenha sido a causa da aposentadoria.
O ponto central é confirmar:
- O diagnóstico;
- A data de início da doença;
- A natureza do benefício recebido;
- Os documentos médicos disponíveis;
- Os valores de Imposto de Renda retidos ou pagos;
- A possibilidade de interromper os descontos e recuperar valores anteriores.
Se você ou um familiar possui diagnóstico de Doença de Parkinson e recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, é possível realizar uma análise documental para verificar:
- Se os requisitos legais estão presentes;
- Qual pode ser a data inicial da isenção;
- Quais documentos ainda são necessários;
- Se houve pagamento indevido de Imposto de Renda;
- Qual é o procedimento adequado para o caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica ou análise jurídica individual. O reconhecimento da isenção e de eventual restituição depende das particularidades e dos documentos de cada caso.
Fontes oficiais:
- Lei nº 7.713/1988 — Presidência da República
- Isenção para portadores de moléstia grave — Receita Federal
- Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda — Receita Federal
- Súmula nº 598 — Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 627 — Superior Tribunal de Justiça
- Tema Repetitivo nº 250 — Superior Tribunal de Justiça
- Isenção por moléstia grave — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional