Doença de Parkinson e isenção de Imposto de Renda

Doença de Parkinson e isenção de Imposto de Renda

Sumário

A pessoa diagnosticada com Doença de Parkinson pode ter direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que inclui expressamente a Doença de Parkinson entre as enfermidades abrangidas.

Isso significa que a lei não exige que o diagnóstico seja acompanhado da expressão “Parkinson grave” nem que a pessoa esteja em estágio avançado da doença.

Entretanto, o diagnóstico, por si só, não torna todos os rendimentos isentos. É necessário verificar também a origem do dinheiro recebido pelo contribuinte.

A lei exige que o Parkinson esteja em estágio grave?

Não.

A legislação utiliza a expressão “Doença de Parkinson”, sem exigir que ela seja classificada como grave, avançada ou incapacitante.

Essa é uma diferença importante em relação a outras enfermidades previstas na mesma lei, como:

  • Cardiopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados.

No caso do Parkinson, a discussão principal normalmente não é sobre a existência de um estágio grave, mas sobre:

  • A comprovação correta do diagnóstico;
  • A data em que a doença foi identificada;
  • A natureza dos rendimentos recebidos;
  • A qualidade dos documentos médicos apresentados.

Não é necessário esperar o agravamento dos sintomas para analisar o direito.

Quem ainda está trabalhando pode conseguir a isenção?

O fato de a pessoa trabalhar não impede necessariamente a isenção sobre sua aposentadoria ou pensão.

Imagine que uma pessoa aposentada continue exercendo atividade profissional. Nesse caso:

  • A aposentadoria pode ficar isenta, se os requisitos forem preenchidos;
  • O salário ou rendimento profissional continua sujeito à tributação normal.

A isenção não se estende automaticamente a:

  • Salários;
  • Pró-labore;
  • Honorários profissionais;
  • Rendimentos de atividade autônoma;
  • Aluguéis;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Ganhos decorrentes da venda de bens.

Portanto, uma mesma pessoa pode receber, simultaneamente, rendimentos isentos e tributáveis.

Parkinson controlado por medicamentos continua dando direito?

O controle dos sintomas não elimina automaticamente o direito.

A Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para a concessão ou manutenção da isenção, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade.

Portanto, o fato de a pessoa:

  • Estar em tratamento;
  • Utilizar medicamentos;
  • Apresentar melhora dos sintomas;
  • Manter relativa autonomia;
  • Estar clinicamente estável;

Não significa, isoladamente, que perdeu o direito.

Ainda assim, é necessário comprovar adequadamente que existe diagnóstico enquadrado na legislação.

É possível recuperar o Imposto de Renda já pago?

Dependendo do caso, sim.

Se houve retenção ou pagamento de Imposto de Renda sobre rendimentos que deveriam estar isentos, pode existir direito à restituição.

Em termos gerais, o procedimento pode envolver:

  1. Identificação da data inicial do direito;
  2. Revisão dos informes de rendimentos;
  3. Análise das declarações entregues;
  4. Retificação das declarações abrangidas;
  5. Reclassificação dos rendimentos;
  6. Pedido de restituição por meio adequado, quando necessário;
  7. Apresentação dos documentos em eventual malha fiscal.

O prazo costuma estar sujeito ao limite prescricional ou decadencial de cinco anos, mas isso não significa que todos os contribuintes receberão automaticamente cinco anos de restituição.

O período efetivamente recuperável depende, entre outros fatores, de:

  • Data do diagnóstico;
  • Data da aposentadoria ou pensão;
  • Data do pagamento do imposto;
  • Declarações apresentadas;
  • Existência de retenção na fonte;
  • Prazo aplicável ao caso.

A pessoa fica dispensada de entregar a declaração anual?

Não necessariamente.

A isenção sobre determinados rendimentos não significa dispensa automática da declaração de Imposto de Renda.

A obrigação de declarar depende dos critérios divulgados anualmente pela Receita Federal, como:

  • Total de rendimentos;
  • Rendimentos isentos recebidos;
  • Patrimônio;
  • Operações realizadas;
  • Ganhos de capital;
  • Outras hipóteses previstas na regulamentação anual.

A aposentadoria pode ser isenta e, ainda assim, o contribuinte permanecer obrigado a entregar a declaração.

O que fazer se o pedido for negado?

A negativa deve ser analisada antes de qualquer nova medida.

É necessário identificar se o indeferimento ocorreu por:

  • Ausência de laudo oficial;
  • Diagnóstico descrito de forma imprecisa;
  • Falta de documento previdenciário;
  • Dúvida sobre a data da doença;
  • Natureza tributável do rendimento;
  • Documentação incompleta;
  • Interpretação administrativa equivocada.

Conforme o caso, pode ser possível:

  • Complementar os documentos;
  • Apresentar novo requerimento;
  • Formular recurso administrativo;
  • Corrigir o relatório médico;
  • Procurar o serviço médico oficial;
  • Levar a discussão ao Poder Judiciário.

Desde o julgamento do Tema nº 1.373 pelo Supremo Tribunal Federal, o ajuizamento da ação para reconhecimento da isenção e restituição não depende de requerimento administrativo prévio.

Isso não significa que a ação judicial seja sempre a primeira ou a melhor alternativa. A estratégia depende da urgência, das provas disponíveis e da razão da negativa.

Atendimento para aposentados, reformados e pensionistas em Minas Gerais

A análise documental pode ser realizada à distância para pessoas de:

  • Belo Horizonte;
  • Betim;
  • Contagem;
  • Ibirité;
  • Nova Lima;
  • Ribeirão das Neves;
  • Demais municípios de Minas Gerais;
  • Outras localidades do Brasil.

O atendimento remoto é especialmente útil quando o contribuinte possui dificuldade de deslocamento ou depende do auxílio de filhos e familiares.

Com autorização do titular ou representação adequada, um familiar pode auxiliar na reunião dos documentos e no contato inicial.

Perguntas frequentes:

Todo aposentado com Parkinson tem direito?

A Doença de Parkinson está expressamente prevista em lei, mas é necessário comprovar o diagnóstico e verificar se o rendimento recebido está entre os abrangidos pela isenção.

É preciso estar em estágio avançado?

Não. A lei não exige que o Parkinson esteja em estágio avançado.

É preciso estar incapacitado?

Não. A incapacidade permanente não é um requisito específico para a isenção por Doença de Parkinson.

É necessário ter tremores?

Não cabe ao procedimento tributário definir os critérios médicos do diagnóstico. A comprovação deve resultar de avaliação médica especializada, e não de um sintoma isolado.

Parkinsonismo é automaticamente igual à Doença de Parkinson?

Não se deve assumir equivalência automática. A documentação médica precisa esclarecer o diagnóstico e seu enquadramento.

Quem recebe aposentadoria e salário deixa de pagar IR sobre os dois?

Não. A aposentadoria pode ser alcançada pela isenção, enquanto o salário continua tributável.

Quem recebe aposentadoria de dois lugares pode conseguir isenção nas duas?

Pode ser possível, desde que as duas verbas possuam natureza previdenciária abrangida e os demais requisitos estejam preenchidos.

O laudo particular é suficiente?

Ele é relevante, mas o procedimento administrativo normalmente exige laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, o laudo oficial pode ser dispensado quando outras provas demonstrarem suficientemente a doença.

A restituição dos últimos cinco anos é automática?

Não. É necessário verificar a data inicial do direito, os pagamentos realizados, as declarações anteriores e os prazos aplicáveis.

O benefício elimina a obrigação de declarar?

Não necessariamente. A obrigação de apresentar a declaração anual depende dos demais critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Conclusão

A Doença de Parkinson está expressamente incluída entre as enfermidades que podem gerar isenção do Imposto de Renda.

Não é necessário que o Parkinson esteja em estágio avançado, que provoque incapacidade permanente ou que tenha sido a causa da aposentadoria.

O ponto central é confirmar:

  • O diagnóstico;
  • A data de início da doença;
  • A natureza do benefício recebido;
  • Os documentos médicos disponíveis;
  • Os valores de Imposto de Renda retidos ou pagos;
  • A possibilidade de interromper os descontos e recuperar valores anteriores.

Se você ou um familiar possui diagnóstico de Doença de Parkinson e recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, é possível realizar uma análise documental para verificar:

  • Se os requisitos legais estão presentes;
  • Qual pode ser a data inicial da isenção;
  • Quais documentos ainda são necessários;
  • Se houve pagamento indevido de Imposto de Renda;
  • Qual é o procedimento adequado para o caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica ou análise jurídica individual. O reconhecimento da isenção e de eventual restituição depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

Fontes oficiais:

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