A pessoa com cardiopatia grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Entretanto, nem toda doença do coração é considerada cardiopatia grave para essa finalidade. O enquadramento depende da gravidade do quadro, de sua repercussão funcional, dos exames e da conclusão da medicina especializada.
A isenção também não alcança automaticamente salários, rendimentos de atividade autônoma, aluguéis ou qualquer outra renda recebida pelo contribuinte.
Qualquer cardiopatia dá direito à isenção de Imposto de Renda?
Não, ela precisa ser grave.
Em regra, é necessário preencher dois requisitos:
- Possuir um quadro médico caracterizado como cardiopatia grave;
- Receber aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
A expressão legal é “cardiopatia grave”. Portanto, não basta apresentar um diagnóstico genérico de cardiopatia, hipertensão, arritmia ou outra doença cardiovascular.
O conjunto de relatórios médicos, exames, tratamentos, cirurgias, limitações e repercussões clínicas deve demonstrar a gravidade do quadro.
O que é cardiopatia grave para fins de isenção?
A Lei nº 7.713/1988 inclui expressamente a cardiopatia grave entre as doenças que podem gerar isenção de Imposto de Renda.
Entretanto, a lei não determina que toda doença cardíaca seja grave. A caracterização depende de avaliação médica especializada.
Podem estar relacionados à análise de cardiopatia grave quadros como:
- insuficiência cardíaca com repercussão relevante;
- doença arterial coronariana grave;
- arritmias cardíacas graves;
- cardiomiopatias com comprometimento importante;
- doenças valvares graves;
- cardiopatias congênitas com repercussão funcional;
- cardiopatia hipertensiva com comprometimento significativo;
- outras doenças cardíacas que produzam limitações ou riscos relevantes.
Essa lista não representa enquadramento automático. O nome da doença, isoladamente, não determina o direito. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar níveis diferentes de comprometimento.
A análise precisa considerar o quadro clínico individual e a conclusão médica sobre a existência de cardiopatia grave.
Ter infarto dá direito à isenção?
O histórico de infarto, isoladamente, não garante a isenção.
É necessário avaliar as consequências do evento, o comprometimento da função cardíaca, a existência de doença coronariana, as limitações, os tratamentos realizados e a conclusão médica especializada.
Em alguns casos, o infarto integra um quadro de cardiopatia grave. Em outros, o paciente pode ter apresentado recuperação sem comprometimento suficiente para essa classificação.
Por isso, o exame dos relatórios e dos testes cardiológicos é indispensável.
Quem colocou stent ou fez angioplastia tem direito?
A realização de angioplastia e a colocação de stent demonstram a existência de doença coronariana e de tratamento cardiovascular, mas não produzem isenção automática.
Para o enquadramento, devem ser analisados:
- a extensão da doença coronariana;
- o número e o grau das obstruções;
- a função do coração;
- a existência de isquemia;
- os sintomas e limitações apresentados;
- os riscos e tratamentos contínuos;
- a conclusão médica sobre a gravidade.
O procedimento realizado é uma parte da documentação, mas não substitui a caracterização médica da cardiopatia grave.
Cirurgia de ponte de safena gera isenção?
A cirurgia de revascularização do miocárdio, popularmente conhecida como ponte de safena, pode fazer parte de um quadro de doença cardíaca grave.
Entretanto, a realização da cirurgia não gera o direito automaticamente. É necessário analisar a doença que motivou o procedimento e os documentos que demonstram sua gravidade.
Se a cardiopatia grave foi efetivamente comprovada, o sucesso da cirurgia não afasta automaticamente o direito à isenção.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o tratamento bem-sucedido de uma cardiopatia grave não autoriza, por si só, a retirada do benefício.
Quem usa marca-passo tem direito à isenção?
O uso de marca-passo, isoladamente, não permite afirmar que existe cardiopatia grave.
É necessário avaliar a doença ou arritmia que levou à implantação, sua gravidade, as limitações e os riscos apresentados pelo paciente.
Assim, o marca-passo é um elemento relevante da documentação médica, mas o enquadramento depende do quadro cardíaco subjacente e de sua caracterização pela medicina especializada.
Hipertensão arterial dá direito à isenção?
A hipertensão arterial, por si só, não aparece na lista legal de doenças que geram isenção.
Entretanto, em determinadas situações, a hipertensão pode provocar comprometimento cardíaco relevante e integrar um diagnóstico de cardiopatia grave.
O direito não surge apenas pela existência de pressão alta. É necessário comprovar o comprometimento grave do coração e preencher os demais requisitos legais.
Arritmia cardíaca dá direito?
Nem toda arritmia é considerada cardiopatia grave.
Existem arritmias com diferentes graus de risco, frequência e repercussão. Para o enquadramento, devem ser avaliados o diagnóstico específico, os exames, os sintomas, o tratamento, os riscos e a conclusão do cardiologista.
A presença de arritmia em um prontuário não basta, sozinha, para demonstrar cardiopatia grave.
Quem melhorou depois do tratamento continua tendo direito?
A melhora clínica, a ausência atual de sintomas ou o sucesso de uma cirurgia não afastam automaticamente a isenção quando a cardiopatia grave foi comprovada.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade para concessão ou manutenção da isenção.
O STJ também já aplicou esse entendimento a um aposentado que havia apresentado cardiopatia grave e obteve melhora após procedimento cirúrgico.
Isso não dispensa a comprovação de que o quadro foi efetivamente caracterizado como cardiopatia grave. A Súmula 627 não transforma uma cardiopatia leve ou moderada em grave.
Quais rendimentos podem ficar isentos?
A isenção pode alcançar rendimentos provenientes de:
- aposentadoria;
- pensão;
- reforma militar;
- reserva remunerada;
- décimo terceiro relativo a esses rendimentos;
- determinadas complementações de aposentadoria ou pensão.
Situações envolvendo previdência privada, PGBL, VGBL, resgates, pecúlios e múltiplas fontes pagadoras devem ser analisadas individualmente.
A natureza do pagamento interfere diretamente na possibilidade de aplicação da isenção.
A isenção retira a obrigação de entregar a declaração anual?
Não necessariamente.
A isenção dos rendimentos de aposentadoria ou pensão não significa que o contribuinte esteja automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
A obrigação depende do conjunto de rendimentos, bens, operações e demais critérios estabelecidos pela Receita Federal para cada exercício.
Quando houver obrigação de declarar, os rendimentos efetivamente abrangidos devem ser informados na ficha correspondente aos rendimentos isentos.
É possível recuperar o Imposto de Renda já pago?
Pode ser possível recuperar valores cobrados depois da data em que a isenção deveria produzir efeitos.
Em regra, a restituição de tributos pagos indevidamente está sujeita ao prazo de cinco anos. O período exato depende da data em que a cardiopatia passou a ser caracterizada como grave, do início da aposentadoria ou pensão, dos recolhimentos realizados e da prescrição.
A regularização pode envolver:
- ajuste dos valores retidos no ano corrente;
- retificação de declarações anteriores;
- pedido administrativo de restituição;
- apresentação de documentos em eventual malha fiscal;
- medida judicial, conforme as circunstâncias.
Não é recomendável retificar várias declarações antes de conferir a documentação médica, os informes de rendimentos e a data correta de início da isenção.
Como funciona para quem mora em Minas Gerais?
A isenção está prevista em legislação federal e também pode ser reconhecida para contribuintes residentes em Minas Gerais.
O procedimento varia conforme a fonte pagadora:
- aposentados e pensionistas do INSS utilizam o Meu INSS;
- servidores estaduais aposentados devem consultar o órgão ou regime próprio responsável pelo pagamento;
- servidores municipais devem verificar o instituto previdenciário ou setor competente;
- militares reformados devem observar o procedimento da corporação e da fonte pagadora;
- beneficiários de previdência complementar devem verificar a natureza dos pagamentos e os canais da entidade.
A análise documental e a orientação jurídica podem ser realizadas de forma online para moradores de Betim, Belo Horizonte, Contagem e demais municípios de Minas Gerais, sem afastar eventual necessidade de perícia ou comparecimento perante a fonte pagadora.
Quais documentos devem ser analisados?
Normalmente são relevantes:
- documento de identificação e CPF;
- carta de concessão da aposentadoria ou pensão;
- extratos do benefício;
- informes de rendimentos;
- declarações de Imposto de Renda anteriores;
- relatório detalhado do cardiologista;
- laudo médico oficial, se já existente;
- exames cardiológicos;
- prontuários e relatórios hospitalares;
- documentos de cirurgias e procedimentos;
- decisão administrativa anterior;
- comprovantes de retenção ou pagamento do imposto.
A documentação necessária varia conforme a doença, a fonte pagadora e a via utilizada.
O que fazer se o pedido for negado?
O primeiro passo é identificar o fundamento da negativa.
O pedido pode ser indeferido por questões como:
- ausência de caracterização expressa da cardiopatia grave;
- relatório médico genérico;
- apresentação apenas do CID, sem descrição do quadro;
- falta de indicação da data de início da doença grave;
- entendimento de que a cardiopatia é leve ou moderada;
- documentação médica antiga ou incompleta;
- divergência quanto ao tipo de rendimento;
- ausência de documento da aposentadoria ou pensão.
Depois de examinar a decisão, pode ser possível complementar os documentos, apresentar recurso administrativo ou avaliar a via judicial.
Perguntas frequentes:
Toda doença do coração dá direito à isenção?
Não. A lei exige cardiopatia grave. O diagnóstico precisa ser caracterizado pela medicina especializada e relacionado a uma das modalidades de rendimento abrangidas.
A nova Reforma Tributária mudou a isenção de IR por doença grave?
Não, o direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves continua totalmente garantido. A Reforma da Renda alterou o valor da faixa de isenção geral (para quem ganha até R$ 5.000,00) e criou novas regras para altas rendas, mas não retirou ou modificou os direitos previstos na Lei nº 7.713/88.
Infarto é automaticamente cardiopatia grave?
Não. O infarto é relevante, mas devem ser avaliadas suas consequências, a doença subjacente, os exames e a conclusão médica.
Quem colocou stent tem direito?
O stent não gera isenção automática. A gravidade da doença coronariana e suas repercussões precisam ser comprovadas.
Ponte de safena dá direito?
A cirurgia pode integrar a comprovação de um quadro grave, mas não substitui a avaliação médica da cardiopatia.
Quem usa marca-passo tem direito?
Depende da doença que motivou o implante, da gravidade da arritmia e das repercussões clínicas. O equipamento, isoladamente, não garante o benefício.
Hipertensão dá direito?
A hipertensão isolada não está prevista como hipótese de isenção. Ela pode ser relevante quando provoca comprometimento cardíaco caracterizado como cardiopatia grave.
A melhora após cirurgia encerra a isenção?
Não automaticamente. Quando a cardiopatia grave foi comprovada, a ausência atual de sintomas ou o sucesso do tratamento não afastam necessariamente o direito, conforme a Súmula 627 do STJ.
É necessário estar aposentado por invalidez?
Não. A aposentadoria não precisa ter sido concedida em razão da cardiopatia.
Quem trabalha continua isento?
A isenção não alcança o salário. Se a pessoa também recebe aposentadoria, apenas os rendimentos legalmente abrangidos podem ficar isentos.
O pedido é feito pelo e-CAC?
Nem sempre. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pedido é realizado pelo Meu INSS. Outras fontes pagadoras possuem procedimentos próprios.
Preciso de laudo médico oficial?
Na esfera administrativa, o laudo ou a perícia oficial tem papel importante. Na esfera judicial, outras provas podem ser aceitas, conforme a Súmula 598 do STJ.
Posso recuperar os últimos cinco anos?
Pode existir direito à restituição dentro do prazo aplicável, mas o período não é automático. Devem ser verificadas as datas, os recolhimentos, a aposentadoria, o início comprovado da cardiopatia grave e a prescrição.
Recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e possui uma doença cardíaca relevante?
Entre em contato com a Vidal & Ferreira Advocacia para solicitar uma análise individual dos documentos médicos, dos rendimentos e do possível enquadramento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica ou análise jurídica individual. O reconhecimento da isenção e de eventual restituição depende das particularidades e dos documentos de cada caso.
Fontes oficiais
- Lei nº 7.713/1988 — artigo 6º, inciso XIV
- Receita Federal — Isenção para portadores de moléstia grave
- Gov.br — Solicitar Isenção do Imposto de Renda pelo INSS
- PGFN — Isenção por moléstia grave
- STJ — Sucesso no tratamento da cardiopatia grave não afasta automaticamente a isenção
- STJ — Súmula 598
- STJ — Súmula 627